LEI N. 2.794, DE 02 DE JULHO DE 2012.
Institui o dia 1º de agosto como data comemorativa do Centenário da Estrada de Ferro Madeira Mamoré.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o dia 1º de agosto como data comemorativa do Centenário da Estrada de Ferro Madeira Mamoré.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 02 de julho de 2012, 124º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
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